Quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo,
127 (82) – 135
Justiça e Defesa da Cidadania
CONSELHO
ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
Deliberação - 5, de 13-4-2017
Estabelece os procedimentos para o
processo de elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos de São
Paulo.
A presidente do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – Condepe-SP,
Considerando que desde 2003, foi lançado
o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos-PNEDH, o qual está apoiado em
documentos internacionais e nacionais, demarcando a inserção do Estado
brasileiro na história da afirmação dos Direitos Humanos e na Década da Educação
em Direitos Humanos, prevista no Programa Mundial de Educação em Direitos
Humanos-PMEDH;
Considerando que o Plano Nacional de
Educação-PNE, aprovado pela Lei 13.005/2014, com vigência de 2014 a 2024,
determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos
próximos dez anos;
Considerando que as deliberações da XII
Conferência Nacional de Direitos Humanos realizada em 2016, intitulada
“Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”, aprova
no subeixo IV: Educação em Direitos Humanos, item 5, Incentivar a criação de
mecanismos de monitoramento, com participação das instâncias de normatização e
de controle social, de programas e planos de Educação em Direitos Humanos nas
esferas nacional, estadual e municipal, distrital e territorial, com previsão
orçamentária para a realização das ações, levando em consideração aspectos
específicos como questão de gênero, orientação sexual, identidade de gênero,
uso de substâncias psicoativas, desconstrução de estereótipos, prevenção da violência
contra a mulher, população negra, população em situação de rua, pessoa idosa,
imigrantes e refugiados, povos tradicionais, povos e comunidades tradicionais
de matrizes africanas e etnias, povos indígenas, quilombolas, ciganos,
população LGBT, popula-ção prisional e egressos, população em situação de rua,
defensores dos direitos humanos, pessoas com deficiência, transtornos e altas
habilidades/superdotação (Relatório final da XII Conferência Nacional de
Direitos Humanos, dez/2016),
Delibera:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos
para o processo de elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos
de São Paulo-PEEDHSP a ser realizado durante o ano de 2017.
Art. 2º Fica criado o Grupo Coordenação
Geral da Elaboração do PEEDHSP, composto por representantes do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), da Defensoria
Pública de São Paulo, da Escola da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo-EDEPE da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública de São Paulo e do Comitê
Estadual dos Direitos Humanos de São Paulo-CEDHSP composto pelo Centro Gaspar
Garcia de Direitos Humanos, Instituto Paulo Freire, CEDHECA Paulo Freire e
Central de Movimentos Populares-CMP, Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra-MST.
Parágrafo 1º O Grupo de Trabalho
Coordenação Geral da Elaboração do PEEDHSP terá a atribuição de elaborar os
procedimentos, a metodologia e o cronograma para a elaboração do Plano, bem
como, as orientações do processo de construção do Plano, a ser entregue aos
eixos temáticos: Educação Básica; Ensino Superior, Educação não Formal,
Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública,
Educação e Mídia. Receber as atas dos encontros dos eixos e sistematizá-las,
promover a plenária para aprovação do documento preliminar, o qual será
apreciado nas audiências públicas a serem realizadas na divisão geográfica da
Defensoria Pública e nas localidades que conseguirem mobilização para debaterem
o documento, redigir o documento final, o qual será aprovado pelo Condepe e
encaminhado ao Executivo Estadual.
Parágrafo 2º Os princípios que
orientarão a elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos de
São Paulo são: construção participativa, para que gere compromisso e
responsabilidade a todos os sujeitos envolvidos; governabilidade; que leva em
conta os limites e possibilidades da ação, a capacidade de gestão, financeira e
de controle do governo sobre as ações planejadas; flexibilidade; qualquer plano
precisa trabalhar com cenários futuros possíveis e oferecer alternativas para
enfrentar as incertezas. Assim, o planejamento, além de prever mecanismos de
acompanhamento e avaliação, necessita de espaços para alternativas diante das
incertezas.
Parágrafo 3º: O Plano Estadual de
Educação em Direitos Humanos de São Paulo concebe, do mesmo modo que o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos, que a Educação em Direitos Humanos é
um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de
direitos, articulando as seguintes dimensões: a) apreensão de conhecimentos
historicamente construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação com os
contextos internacional, nacional e local; b) afirmação de valores, atitudes e
práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos Humanos em todos os espaços
da sociedade; c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente
em níveis cognitivo, social, ético e político; d) desenvolvimento de processos
metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e
materiais didáticos contextualizados; e) fortalecimento de práticas individuais
e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da
defesa dos Direitos Humanos, bem como da reparação das violações.
Art. 3º O Condepe promoverá Seminário em
conjunto com representantes do Ministério Público, Defensoria Pública,
Ouvidoria Geral da Defensoria Pública e Comitê Estadual dos Direitos Humanos do
Estado de São Paulo, para inaugurar o início dos trabalhos dos cinco eixos
temáticos.
Art. 4º Os cinco Eixos Temáticos serão
compostos por dois a três especialistas da área temática, os quais terão as
seguintes atribuições: coordenar os debates do eixo, realizar a coleta de dados
para o diagnóstico, sistematizar o texto do diagnóstico e coordenar a
construção dos objetivos, ações, indicadores e metas do eixo.
Parágrafo 1º: Os cinco Eixos Temáticos
se reunirão mensalmente para encaminhar as questões dos eixos, em locais
definidos pelo Grupo Coordenação Geral da Elaboração do PEEDHSP.
Parágrafo 2º: As temáticas relacionadas
as relações étnico- -racial, religiosa, orientação sexual, de gênero, pessoa
com deficiências e socioambiental serão trabalhadas em todos os eixos.
Art. 5º As audiências públicas terão
caráter propositivo. O Condepe, a Defensoria Pública, Comitê Estadual de
Educação em Direitos Humanos de São Paulo e a Ouvidoria Geral da Defensoria
Pública darão publicidade ao calendário das audiências, a partir do mês de
junho de 2017. As audiências públicas ocorrerão no período de julho a outubro
de 2017.
Art.6º O calendário das ações do Plano
Estadual de Educação em Direitos Humanos de São Paulo: 09/02 - Seminário de
Lançamento da Elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos de
São Paulo - Auditório da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, 200 - Próximo ao
Metro São Bento ou Sé - São Paulo (SP). 18/02 - 1º Encontro dos Eixos Temáticos
Auditório da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, 200 - Próximo ao Metro São
Bento ou Sé - São Paulo (SP). 11/03 - 2º Encontro dos Eixos Temáticos Auditório
da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, 200 - Próximo ao Metro São Bento ou Sé -
São Paulo (SP). 08/04 - 3º Encontro dos Eixos Temáticos - Condepe - Rua Antônio
de Godói, 122 - Centro - São Paulo (SP). 13/05 - 4º Encontro dos Eixos
Temáticos - Auditório da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, 200 - Próximo ao
Metro São Bento ou Sé - São Paulo (SP). 10/06 - 5º Encontro dos Eixos Temáticos
- Auditório da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, 200 - Próximo ao Metro São
Bento ou Sé - São Paulo (SP). 15/07- 6º Encontro dos Eixos Temáticos -
Auditório da Defensoria Pública, Rua Boa Vista, 200 - Próximo ao Metro São
Bento ou Sé - São Paulo (SP). 20/07 a 29/10 - Período para a realização das
audiências públicas. 03 a 25/11 - Sistematização do Documento final do Plano
Estadual de Educação em Direitos Humanos de São Paulo pelo Grupo Coordenação
Geral da Elaboração do PEEDHSP. 26/11 a 10/12- Versão final para aprovação no
Condepe.
Art.7º O Plano Estadual de Educação em
Direitos Humanos de São Paulo terá a vigência de 2018- 2021. Anualmente será
avaliado por meio de processos desencadeados pelo Condepe, com os sujeitos
envolvidos em sua elaboração.
Art. 8º. Casos omissos, serão resolvidos
pelo Grupo de Trabalho Coordenador ou, por encaminhamento deste, pelo Condepe.
Art. 9º Esta deliberação entrará em
vigor na data de sua publicação.
Comunicado
O Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE-SP convoca seus membros para Reunião
Ordinária, em 2-5-2017, às 15h, na Rua Antonio de Godoi, 122 – 9º andar – Sl.
94-95 Auditório Hélio Santos - Santa Efigênia - São Paulo/SP. Pauta: 1)
Recomposição da relatoria da Comissão de Violência Policial do Condepe; 2)
Ouvidorias Externas (Defensoria e Polícia); 3) Chacinas de Osasco e de São Paulo;
4) Denúncia de violência policial de Limeira; 5) Deliberação sobre processos
002325/2016; 6) Distribuição processos do Condepe (processos 737/2014;
733/2014; 746/2014;186/2017 e 639/2015); 7) Indicação para composição do
Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária (Secretaria da
Administração Penitenciária) e 8) Informes.
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